Pular para o conteúdo

Micro e pequenas empresas têm até sexta (30) para definir regime de IBS e CBS em 2027

Último dia para decidir

Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para que micro e pequenas empresas definam como vão recolher tributos em 2027, em razão das mudanças trazidas pela reforma tributária. A data também é o limite para resolver pendências de quem pediu entrada no Simples Nacional, cuja janela de opção fechou em 15 de outubro. Quem não fizer nenhuma escolha seguirá pagando pelo regime simplificado, com alíquotas variáveis. As empresas interessadas em integrar o Simples em 2027 precisam formalizar o pedido até 30 de outubro, já adaptadas ao modelo que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Foi por causa dessas alterações legais que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário.

Calendário de opções

Para as empresas que ainda não estão no Simples, as regras foram redefinidas. A adesão válida para 2027 pôde ser solicitada entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Já a escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 tem de ser feita até 30 de outubro de 2026. Tudo passa a valer em 1º de janeiro de 2027, e haverá uma nova chance de mudar de regime entre 1º e 31 de março de 2027, com efeito a partir do segundo semestre.

Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, será possível desistir do Simples Nacional ou abrir mão de recolher IBS e CBS pelo regime regular. Negócios abertos de outubro a dezembro de 2026 podem aderir ao Simples já na inscrição do CNPJ, com validade imediata para o restante do ano e para 2027, e decidir na mesma hora sobre IBS e CBS. Quem quiser deixar o Simples em 2027 deve pedir a exclusão até o fim de 2026.

Peso da escolha sobre IBS e CBS

É permitido continuar no Simples e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deveria ter sido tomada em setembro; sem ela, os dois tributos ficam no Simples até junho de 2027, com possibilidade de revisão em março do mesmo ano. A definição mexe com as finanças sobretudo de quem vende para outras empresas, já que pode permitir o aproveitamento de créditos tributários. Por isso, o perfil da clientela e a cadeia de fornecimento devem ser levados em conta na escolha.

Nota fiscal de serviço, Defis e MEI

Segundo o CGSN, os optantes do Simples Nacional têm até 1º de novembro de 2026 para se adequar ao emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A orientação é testar a ferramenta e conferir integração e configuração antes que o uso se torne obrigatório. Com o novo modelo tributário, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), nada muda no calendário do Simei: a opção segue sendo anual, em janeiro.