Percentual definido em sessão extraordinária
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para ocupar o lugar do PIS/Pasep e da Cofins, terá alíquota de referência de 11,3%. O cálculo foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na quarta-feira (28), em sessão plenária extraordinária. Na mesma ocasião, a corte fixou um redutor de 44,16% aplicável às aquisições feitas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas.
Cabe ao TCU fazer essa conta, etapa necessária para a passagem do modelo atual para a CBS sem perda de arrecadação.
Próximos passos e cronograma
A oficialização do percentual ficará a cargo do Senado Federal, que deverá editar uma resolução. A CBS fará parte da nova tributação sobre o consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja gestão é dividida entre estados e municípios.
A cobrança começa em 2027, ainda em caráter de teste, e avançará de forma gradual até 2033, quando PIS/Pasep e Cofins estarão completamente substituídos e o novo modelo entrará em pleno funcionamento.
O que entrou na conta
Para chegar aos 11,3%, foram considerados vários elementos previstos na reforma, entre eles as alíquotas reduzidas, os regimes específicos de tributação, o Simples Nacional e os mecanismos de devolução de tributos e de aproveitamento de créditos. A premissa central é manter o mesmo nível de receita dos tributos que serão extintos. Junto com o IBS, a CBS terá papel decisivo na harmonização do novo sistema de impostos sobre o consumo no Brasil ao longo da transição.
