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CMN atualiza regras do Move Brasil e acaba com prazo para crédito a taxistas e motoristas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou as normas do programa Move Brasil, que financia a compra de carros novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança acompanha a Lei 15.503/2026, aprovada em 14 de setembro, e tem como objetivo dar continuidade à linha de crédito sem alterar as principais condições financeiras.

Juros e limites mantidos

Continuam valendo os juros de 2,5% ao ano, reduzidos para 1,5% no caso das mulheres. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) recebe até 1,25% ao ano, e os bancos autorizados podem cobrar até 8,5% ao ano. O prazo de pagamento vai até 84 meses, com carência de no máximo seis meses para o principal. Cada veículo pode ser financiado em até R$ 200 mil, e o teto global do programa permanece em R$ 30 bilhões, operado por instituições financeiras habilitadas pelo BNDES.

Sem data-limite para contratar

A principal novidade é o fim do prazo de 120 dias para fechar os empréstimos. Esse limite, fixado pela MP 1.359/2026, venceria em setembro. Como a Lei 15.503/2026 não reproduziu a restrição, as contratações podem prosseguir até o esgotamento dos recursos, sem interrupção do programa.

Despesas de cartório financiadas

As novas regras também permitem incluir no financiamento os gastos com constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como os emolumentos de cartório. Com isso, o trabalhador desembolsa menos no início, o que facilita o acesso ao crédito, sobretudo para quem tem menos recursos.

Quem pode participar

O programa atende motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. No caso dos motoristas de aplicativo, o tempo mínimo de cadastro na plataforma caiu de um ano para seis meses. Além disso, até 10% do valor financiado pode ser usado na compra de equipamentos de segurança voltados a motoristas mulheres.

Segurança jurídica

A atualização foi necessária porque a Lei 15.503/2026 reuniu dispositivos que antes estavam nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366. Ao deixar de citar MPs já revogadas, as normas ganham mais segurança jurídica.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN tem ainda como integrantes o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.