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TST analisa nesta terça dissídio da Caixa contra greve dos bancários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra seus empregados, que cruzaram os braços em todo o país em 10 de setembro.

O banco levou o caso à Justiça depois que fracassaram as negociações com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo anterior havia vencido em 31 de agosto.

Plano de saúde no centro da disputa

O principal ponto de discordância é a proposta de mudar a forma de custeio do Saúde Caixa, plano de saúde dos empregados. Os trabalhadores afirmam que a paralisação é legítima, rejeitam ser responsabilizados pelo impasse e se opõem a qualquer alteração no plano decidida unilateralmente pelo banco.

Segundo eles, antes de deflagrar a greve houve 13 rodadas de negociação, mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e assembleias em várias regiões, além de aviso prévio à Caixa e à população.

Liminar fixa 60% de efetivo

Em 25 de setembro, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou que 60% dos empregados sigam trabalhando em cada agência, de forma presencial ou remota. O descumprimento sujeita a entidade sindical a multa de R$ 100 mil por dia.

A Caixa havia pedido a manutenção de 80% do quadro, alegando prejuízo a serviços essenciais, mas o pleito foi atendido só em parte. O banco também não conseguiu proibir os grevistas de adotar ações que restringissem o acesso às agências. Na decisão, o ministro lembrou que a lei garante o direito à greve pacífica e afirmou não haver provas de que o movimento esteja sendo conduzido de forma irregular ou abusiva.