Mais tempo para os pequenos negócios
As micro e pequenas empresas ganharam prazo extra para ingressar no Simples Nacional: a data-limite passou para 15 de outubro de 2026, por decisão do Comitê Gestor do regime. A mudança foi negociada com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e com o Sebrae e tem como objetivo facilitar a adaptação dos empreendedores à reforma tributária.
O Simples se destina a negócios com receita anual de até R$ 4,8 milhões e oferece vantagens tributárias. Para as empresas já inscritas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, a escolha precisa ser formalizada até 30 de outubro de 2026.
Calendário das opções
- Entrada no Simples a partir de 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS em 2027: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
- Regularização de pendências que impeçam o ingresso: até 30 de outubro.
- Desistência do regime: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Os novos enquadramentos produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Haverá ainda uma nova janela em março de 2027 para ajustes relativos ao segundo semestre.
IBS e CBS: dentro ou fora do Simples
Com a reforma, a empresa pode seguir no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, pagar IBS e CBS pela sistemática regular. A opção feita em setembro de 2026 valerá para os primeiros seis meses de 2027. Quem não escolher o regime regular continua recolhendo os tributos da forma atual do Simples. Os efeitos dessa decisão variam conforme o perfil de clientes e fornecedores, e ela pode permitir a geração de créditos tributários.
Quem já está no regime
As empresas que já são optantes não precisam renovar a adesão. Devem, porém, conferir sua situação fiscal em setembro de 2026, para não serem excluídas por débitos ou irregularidades. Se quiserem retirar IBS e CBS do Simples, precisam formalizar a escolha dentro do prazo previsto.
Empresas recém-abertas e cancelamento de pedidos
Negócios criados entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra própria de ingresso, válida para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Já no primeiro registro do CNPJ será possível optar pelo regime regular dos novos tributos. Pedidos feitos em setembro poderão ser cancelados até 30 de novembro de 2026, em caráter definitivo.
NFS-e e declarações
A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para as empresas do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026, de modo que negócios e prefeituras possam ajustar seus sistemas. A recomendação é que as empresas testem com antecedência a emissão das notas e a integração com seus sistemas internos.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março, adequando o Simples ao novo modelo tributário.
