Os técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) terão acesso aos documentos do processo de liquidação do Banco Master. Nesta terça-feira (13), o Banco Central (BC) abriu mão dos embargos de declaração que havia apresentado contra a decisão do ministro Jhonatan de Jesus, relator do caso no TCU, que autorizou a inspeção. Sem o recurso, a análise pode seguir adiante sem depender de aval do plenário da Corte de Contas.
Acordo em reunião de cúpula
A desistência veio depois de um encontro entre o presidente do TCU, Vital do Rêgo, o relator Jhonatan de Jesus e o presidente do BC, Gabriel Galípolo, com a presença de representantes das duas instituições. Ficou acertado que o trabalho será feito pelo corpo técnico do tribunal, com respeito ao sigilo bancário e às competências constitucionais do Banco Central. A ideia foi desfazer o clima de atrito que havia se instalado entre os órgãos.
O que motivou o recurso
O BC tinha contestado o fato de a decisão ter sido tomada individualmente pelo relator, sustentando que a inspeção deveria passar pelo colegiado. Depois da conversa, a autoridade monetária avaliou que o alcance da fiscalização estava bem delimitado: restringe-se à documentação da liquidação do Banco Master, decretada em novembro de 2025.
Vital do Rêgo ressaltou que a inspeção não interfere nas decisões técnicas do Banco Central, cuja competência para liquidar a instituição nunca esteve em discussão. Um dos pontos mais sensíveis do despacho original de Jhonatan de Jesus era justamente a hipótese de rever a liquidação, o que havia provocado apreensão no mercado e dúvidas sobre a independência do BC. Com o entendimento entre as partes, essa possibilidade ficou afastada.
Próximos passos
Com a retirada dos embargos, a autorização para a inspeção volta a valer. O trabalho ficará a cargo dos auditores especializados do TCU, conhecidos como AudBancos, e será realizado na sede do Banco Central, em Brasília. A previsão do presidente do tribunal é concluir as diligências em até 30 dias, garantindo segurança jurídica ao processo e preservando ao mesmo tempo o papel fiscalizador do TCU e a autonomia do BC.
