Exportadores brasileiros poderão vender à Noruega com vantagens tarifárias a partir de 1º de novembro de 2026, quando passam a valer as regras previstas no acordo do Mercosul com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). As normas foram publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Itens com cota
As regras dão acesso às cotas tarifárias negociadas com o país nórdico, que permitem a entrada de certos produtos com tarifas menores. Fazem parte da lista carnes bovina e de aves, mel natural, batata e maçã frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. Cada cota fixa um volume máximo que pode ser embarcado nas condições mais favoráveis, desde que as exigências sejam cumpridas.
Para usufruir do benefício, o exportador precisa seguir os procedimentos definidos pela Secex e confirmar se ainda há saldo disponível.
Passo a passo no Siscomex
Os pedidos são feitos de forma eletrônica no Portal Único Siscomex. Em 2026, vale a ordem de chegada, porque não haverá divisão prévia dos volumes entre os países do Mercosul. O fluxo é o seguinte:
- a empresa registra a solicitação no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)”;
- a Secex confere se há saldo na cota pedida;
- havendo volume, ele é reservado e a licença, aprovada;
- o embarque tem de ocorrer em até 60 dias, com a licença vinculada à Declaração Única de Exportação (DUE);
- liberada a carga, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento exigido para pedir a redução tarifária na Noruega.
Caso a vinculação à DUE não aconteça dentro do prazo ou a licença seja cancelada, o certificado perde a validade e a quantidade volta ao saldo da cota.
Sobre o tratado
O acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA, bloco formado por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein, foi assinado no Rio de Janeiro em 2025 e teve a promulgação concluída pelo Brasil em setembro de 2026. Sua meta central é reduzir obstáculos ao comércio e abrir mercados.
As regras com a Islândia entraram em vigor em 1º de outubro de 2026, e as com a Noruega começam em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não terminaram seus trâmites internos. A Islândia não ofereceu cotas ao Mercosul, por isso o foco está nas norueguesas.
Alcance da abertura
A redução de tarifas é ampla e varia conforme o produto e o destino. Com a vigência, a EFTA zera todas as tarifas de importação de bens industriais e do setor pesqueiro. Em relação às vendas brasileiras, os percentuais acordados são de 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para a Noruega e 97,7% para a Suíça.
Do lado brasileiro, cerca de 97% do comércio com o bloco será liberalizado, e 1,2% terá cortes parciais, por meio de cotas e preferências fixas. Para alguns produtos, a redução será gradual, em prazos de até 15 anos.
