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Criptomoedas no Imposto de Renda: quando informar, em que ficha e como tratar o lucro

As criptomoedas ganham novos adeptos a cada ano, mas muitos investidores ainda ficam inseguros na hora de lançar esses ativos na declaração do Imposto de Renda. Fazer isso da forma correta evita dor de cabeça com a Receita Federal e mantém a vida fiscal organizada.

Quem precisa informar

A exigência de incluir criptoativos na declaração não está ligada apenas ao montante aplicado, e sim a critérios específicos. Se o custo de compra das moedas digitais superar o limite fixado para a ficha de bens e direitos, elas precisam constar no documento. Assim, mesmo quem tem um volume modesto deve conferir se está enquadrado nas regras da Receita.

Como preencher

O lançamento é feito na ficha “Bens e Direitos”. Cada criptomoeda entra em uma linha própria, com o código que corresponde ao tipo de criptoativo segundo a classificação da Receita Federal. Informe também a quantidade, uma descrição e o custo de aquisição. Atenção: o valor a ser declarado é o que você pagou, e não a cotação atual de mercado.

Ganho de capital nas vendas

Quem lucrou ao vender criptomoedas precisa verificar qual alíquota incide sobre o ganho de capital. Há casos de isenção, mas é indispensável checar se o total vendido no mês passou do limite isento. Se tiver passado, o imposto deve ser recolhido por meio do programa próprio da Receita, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, para não haver multa.

Checklist rápido

  • Some o valor das suas criptomoedas e confira se ele supera o limite que obriga a declaração.
  • Lance os ativos em “Bens e Direitos”, usando o código adequado para cada um.
  • Se vendeu com lucro, calcule o ganho de capital e veja se há imposto a pagar.
  • Acompanhe os canais oficiais da Receita Federal para saber de mudanças nas regras de tributação dos criptoativos.