Incluir as aplicações financeiras na declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas, mas é uma obrigação que não pode ser deixada de lado por quem quer manter a vida financeira em ordem e evitar dor de cabeça com a Receita Federal. Seguir um roteiro claro ajuda a garantir que nenhum dado fique de fora ou seja informado de forma errada.
O que precisa entrar na declaração
A regra é simples: todas as aplicações devem ser informadas. A lista inclui ações, fundos de investimento, Tesouro Direto, CDBs, LCIs e LCAs, entre outros produtos. Mesmo um investimento que não tenha gerado rendimento tributável no ano precisa aparecer.
A obrigação vale para recursos aplicados por meio de corretoras brasileiras e também para os mantidos fora do país. No caso do exterior, o cuidado deve ser redobrado, porque as normas de tributação e de declaração podem ser diferentes.
Bens e Direitos: o ponto de partida
No programa da Receita Federal, o primeiro passo é abrir a ficha “Bens e Direitos”. Ali, cada modalidade de aplicação tem um código próprio, que deve ser usado para identificá-la corretamente.
Em seguida, informe o saldo de cada investimento conforme a posição em 31 de dezembro do ano anterior. Resgates e vendas de ativos feitos no período também precisam ser lançados, conforme o caso, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Rendimentos: onde lançar cada um
Os ganhos obtidos exigem atenção especial. Em produtos como CDBs e Tesouro Direto, bancos e corretoras costumam enviar informes de rendimentos que simplificam o trabalho. Confira esses documentos com cuidado e use os dados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Com ações, é preciso calcular o ganho de capital obtido nas vendas. Se o total vendido tiver passado do limite de isenção, o lucro deve ser apurado e informado na ficha correspondente.
Já os investimentos no exterior devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos – Situação no Exterior”, com o código adequado, enquanto os rendimentos vão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”.
Organização e fontes oficiais
Como as regras são complexas e mudam com frequência, consulte o site oficial da Receita Federal e use o programa gerador da declaração para ter acesso às orientações mais recentes sobre cada tipo de aplicação. Assim, você cumpre todas as exigências legais e reduz o risco de erros que poderiam resultar em multa ou pendências com o fisco.
Outra dica é guardar e manter em dia, ao longo de todo o ano, os comprovantes das aplicações e os informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras. Com a papelada organizada, a declaração fica bem mais simples quando chega o prazo.
