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Greve na Caixa: TST determina que 60% dos empregados sigam em atividade

Durante a greve iniciada em 10 de setembro, 60% do quadro da Caixa Econômica Federal terá de continuar trabalhando. A determinação é do ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão provisória tomada depois que o banco ajuizou dissídio coletivo de greve contra as confederações Contraf e Contec.

Pedido do banco era de 80%

A Caixa queria que 80% dos funcionários permanecessem em serviço, sob o argumento de que atividades essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais, seriam prejudicadas. O dissídio foi motivado pelo impasse nas negociações sobre o plano Saúde Caixa. Para o TST, manter 60% do efetivo é suficiente para atender a população sem desrespeitar o direito de greve.

O ministro também rejeitou o pedido da Caixa para proibir ações que dificultassem a entrada nas agências, por não ter identificado abusos por parte dos grevistas. Além disso, a liminar garante que o Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de setembro de 2024 a agosto de 2026, continue valendo até a solução do caso.

Empregados defendem diálogo

Segundo Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), os trabalhadores pediram à Caixa a continuidade das negociações antes de o banco recorrer à Justiça. Na avaliação dela, negociar é o melhor caminho, e levar o caso a dissídio pode trazer prejuízos.

Julgamento marcado

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST vai julgar o caso em 29 de setembro, às 14h30. Os documentos do processo ficarão disponíveis para consulta, com exceção daqueles que a Caixa pediu para manter sob segredo de justiça.