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Simples Nacional: pedido de adesão ou retorno ao regime vai até 31 de janeiro

Termina no sábado, 31 de janeiro, o prazo para os empresários que querem entrar no Simples Nacional ou voltar a ele. A data vale tanto para quem pretende ingressar pela primeira vez no regime quanto para as empresas que foram excluídas e buscam o reingresso. Pensado para simplificar o recolhimento de tributos, o Simples Nacional atende microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Requisitos e como fazer o pedido

É preciso ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, nos casos exigidos, inscrição estadual. A solicitação é feita apenas pela internet, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

O próprio sistema checa, de forma automática, se há pendências com a Receita Federal e com os fiscos estaduais e municipais. Sem irregularidades, o pedido é aceito. Havendo dívidas ou inconsistências, a solicitação fica “em análise” até que tudo seja resolvido. O resultado definitivo deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Quem já está no regime não precisa renovar

As empresas que já são optantes e não foram excluídas seguem no Simples Nacional automaticamente, sem novo pedido. As exclusões costumam acontecer por motivos como dívidas tributárias, faturamento acima do limite, falta de documentação, problemas em parcelamentos ou exercício de atividade vedada no regime.

Caminho de volta para quem foi excluído

Quem saiu por causa de débitos pode retornar, desde que acerte todas as pendências até 31 de janeiro e apresente nova solicitação. A Receita Federal aceita a regularização por pagamento à vista, parcelamento ou transação. Com o pedido aprovado, a empresa volta ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita são negociados no Portal do Simples Nacional; os inscritos na Dívida Ativa da União, no Portal Regularize. Já as pendências estaduais e municipais precisam ser resolvidas diretamente com cada órgão. Quem perder o prazo só poderá pedir adesão novamente em janeiro de 2027 e, até lá, ficará em outros regimes de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Passo a passo para o MEI

Os Microempreendedores Individuais desenquadrados do Simples e do Simei também têm até o fim de janeiro para acertar as contas e pedir o retorno. O primeiro passo é consultar a situação cadastral no Portal do Simples. Depois, é preciso quitar ou parcelar os débitos pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com login Gov.br. Com a situação regularizada, o MEI solicita primeiro a adesão ao Simples Nacional e, na sequência, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados nessa ordem, e o retorno à condição de MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional.