Micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões que pretendem recolher tributos pelo Simples Nacional em 2027 precisam formalizar a escolha até esta quinta-feira (15). A data foi estendida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), depois de negociações com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
Calendário antecipado pela reforma tributária
Tradicionalmente, a opção pelo regime simplificado era feita em janeiro, e o calendário previa janeiro de 2027. Com a reforma tributária, porém, a janela foi trazida para o período entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Até 30 de outubro de 2026, quem preferir pode escolher recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo modelo regular.
O mesmo dia 30 de outubro é o limite para que negócios com pendências façam a regularização. Já de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 abre-se uma etapa de desistência: quem cancelar sua opção nesse intervalo não poderá fazer nenhuma outra mudança válida para 2027.
Como ficam a CBS e o IBS
Os dois novos tributos também ganham regras próprias de recolhimento. Uma empresa pode seguir no Simples Nacional e, mesmo assim, migrar a CBS e o IBS para o regime regular, escolha feita em setembro de 2026 e que vale até junho de 2027. Se essa opção não for exercida, os dois tributos continuam sendo pagos dentro do Simples durante o primeiro semestre.
Para quem vende a outras empresas, a definição pesa bastante, porque pode alterar a geração de créditos tributários e, com isso, a composição dos custos. O perfil dos fornecedores e a maneira como os preços são formados estão entre os pontos que devem orientar a escolha.
Quem já é optante e quem abre CNPJ no fim do ano
Os negócios que já estão no regime não precisam pedir nova adesão, mas convém conferir a situação fiscal em setembro de 2026. Se a intenção for tirar a CBS e o IBS do Simples, a escolha tem de respeitar o prazo definido.
Há tratamento específico para empresas abertas de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026. Se a opção pelo Simples for feita na inscrição do CNPJ, ela vale para o que resta de 2026 e também para 2027. Se, já no momento da abertura, a empresa preferir o regime regular para IBS e CBS, a escolha passa a produzir efeitos em janeiro de 2027.
NFS-e e fim da Defis separada
Outra mudança é o adiamento, para 1º de novembro de 2026, da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para optantes do Simples Nacional. Até lá, as empresas devem se preparar do ponto de vista técnico, fazendo testes e integrando seus sistemas.
Também foi definido que a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) passa a fazer parte do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), o que dispensa o envio de um documento à parte. Adaptada ao novo modelo tributário, a entrega anual ocorrerá de janeiro a março.
