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Lei 15.526 fixa prazos de indenização e torna seguro rural garantia de crédito agrícola

Passam a valer nesta quarta-feira (30) novas normas para o seguro agrícola no Brasil. A Lei n.° 15.526 estabelece regras de contratação e de regulação de sinistros, define como as indenizações devem ser pagas e coloca o seguro rural como um dos pilares da política agrícola, com o objetivo de proteger melhor os produtores.

Prazos para sinistros e pagamentos

Pelo texto, as apólices devem listar de forma clara os documentos exigidos para a análise de perdas, além de prazos fixos para a conclusão dessa análise. A regulação pode ocorrer à distância, sem visita ao local, em até 15 dias depois de o produtor comunicar o sinistro. O pagamento da indenização deve sair em no máximo 30 dias após a entrega da documentação pedida ou a realização da vistoria técnica.

Apólice como garantia bancária

A lei também inclui o seguro rural entre as garantias aceitas nos financiamentos rurais. Bancos e demais instituições poderão prever em contrato a cessão dos direitos da apólice, e, em caso de sinistro, a indenização vai prioritariamente para o agente financeiro. Caberá ao governo federal criar condições que estimulem os produtores a contratar a cobertura.

Vantagens e subvenção

Empréstimos rurais amparados por seguro ganham estímulos adicionais: condições financeiras mais vantajosas, preferência no acesso ao crédito e benefícios em prorrogações ou renegociações de dívidas. Os gastos da União com a subvenção ao prêmio passam a ser despesa obrigatória, observados os limites do Orçamento Federal. Para receber o subsídio, o produtor terá de apresentar informações completas sobre sua atividade agropecuária.

Dados abertos

No campo da transparência, a norma prevê bases de dados públicas na internet com informações sobre as operações de seguro rural e a publicação de um manual explicando as regras da subvenção ao prêmio.