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Fazenda define regras para garantir imunidade tributária em importações de pesquisa pública

Equipamentos, softwares e insumos trazidos do exterior por fundações de apoio, em nome de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, passam a ter a imunidade tributária recíproca assegurada. As orientações foram divulgadas pelo Ministério da Fazenda na quarta-feira (21).

Fim da insegurança nas compras externas

Segundo a pasta, havia dúvida sobre a manutenção da imunidade quando a gestão do dinheiro e dos trâmites de importação ficava a cargo das fundações de apoio. Essa incerteza abria espaço para cobrança de tributos e atrapalhava a compra de materiais essenciais aos projetos científicos. A nova orientação procura dar segurança jurídica a essas operações.

O ponto central é entender que a atuação das fundações na gestão financeira dos projetos tem caráter apenas operacional. Assim, o dinheiro destinado a universidades e centros de pesquisa continua sendo público, e pode ser usado de forma integral, sem perdas por tributação indevida.

O que precisa ser cumprido

Para ter acesso ao benefício, algumas condições são obrigatórias:

  • a importação deve ser feita em nome da instituição pública;
  • o dinheiro tem de circular em conta exclusiva do projeto;
  • os bens precisam entrar de imediato no patrimônio da universidade ou do instituto beneficiado;
  • a prestação de contas fica sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.

Objetivos da medida

Com essas regras, o governo quer reduzir a burocracia, ampliar a capacidade de produção científica e tecnológica e agilizar a modernização das instituições de pesquisa. Outro alvo é contornar os limites do modelo atual de isenção para importações científicas, baseado em uma cota administrada pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), considerada insuficiente para a demanda.

As diretrizes resultaram de discussões que envolveram a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Advocacia-Geral da União e representantes das universidades federais.