A Pluxee conseguiu na Justiça Federal de São Paulo uma liminar que barra a fiscalização e eventuais punições com base no decreto que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com isso, a empresa se junta a outras grandes do setor, como Ticket e VR, que obtiveram decisões parecidas nos seis dias anteriores.
Fundamentos da decisão
O juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal, entendeu que o controle de preços pelo Estado e a intervenção em contratos entre particulares ferem os princípios da legalidade e da liberdade econômica. Para o magistrado, impor as novas exigências a contratos já em vigor geraria insegurança jurídica e limitaria a autonomia das partes.
Em comunicado, a Pluxee comemorou o resultado e disse que ele assegura a continuidade de suas operações sem efeitos imediatos sobre o mercado de benefícios.
O que o decreto estabelece
A norma fixou limites e prazos para o funcionamento do vale-refeição e do vale-alimentação:
- teto de 3,6% para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes;
- prazo máximo de repasse aos estabelecimentos reduzido de 30 para 15 dias;
- taxa de intercâmbio limitada a 2% e proibição de cobranças extras;
- obrigação de que, em até um ano, os cartões de benefício funcionem em qualquer maquininha.
Setor dividido
As mudanças receberam apoio de empresas como iFood, Caju, Flash e Swile. Já as operadoras tradicionais, Pluxee, Ticket e VR, que juntas detêm 80% do mercado, foram à Justiça. Elas argumentam que o decreto foi além do que o Congresso aprovou na lei de 2022, cujo objetivo era melhorar o funcionamento do mercado de benefícios, estimulando a concorrência e reduzindo custos.
O Ministério do Trabalho e Emprego disse que ainda não havia sido notificado oficialmente da liminar, mas que pretende recorrer. A disputa sobre as regras do PAT continua nos tribunais.
