Quem já atua como Microempreendedor Individual (MEI), ou planeja se formalizar nessa modalidade, precisa saber quais tributos deve recolher. O enquadramento traz benefícios, como formalização mais simples e custos menores, mas não elimina as obrigações com o fisco. Veja a seguir quais são esses tributos, como se chega ao valor devido e que cuidados tomar.
Uma guia mensal com valor fixo
O MEI faz parte do Simples Nacional, regime que simplifica a tributação. Tudo o que ele deve é pago em uma única guia mensal de valor fixo, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A composição desse boleto muda conforme o tipo de atividade exercida pelo empreendedor.
- INSS: a contribuição previdenciária está embutida no DAS e equivale a um percentual do salário mínimo em vigor. É ela que garante ao MEI acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e licença-maternidade.
- ICMS: cobrado de quem trabalha com comércio ou indústria, tem valor fixo estabelecido pelo estado em que o negócio funciona.
- ISS: o Imposto Sobre Serviços é exigido de quem presta serviços. Também tem valor fixo, definido pelo município em que o MEI está registrado.
Como as quantias dependem do ramo e do local de atuação, confira os valores exatos no portal do Simples Nacional ou na prefeitura da sua cidade.
Emissão e quitação do boleto
A guia é emitida no site da Receita Federal ou no Portal do Empreendedor: basta entrar com suas credenciais e gerar o documento. O pagamento pode ser feito pela internet ou em agências bancárias. Normalmente, o vencimento cai no dia 20 de cada mês, e o atraso pode gerar multa.
Pagar o DAS em dia é fundamental para preservar os direitos do MEI e evitar pendências com a Receita Federal. Com os tributos em ordem, o empreendedor também mantém o acesso aos benefícios da Previdência e a segurança de estar devidamente formalizado.
Obrigações que vão além da guia
Embora o DAS seja o principal compromisso tributário, há outras exigências legais. A mais importante é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), em que o MEI informa à Receita Federal toda a receita bruta do ano anterior. O prazo de entrega vai até o último dia de maio.
Também é preciso respeitar o teto de faturamento anual da categoria, que deve ser consultado no Portal do Empreendedor. Ultrapassá-lo pode levar ao desenquadramento e à obrigação de migrar para outro regime de tributação, possivelmente com alíquotas mais altas.
Por fim, vale manter as finanças do negócio bem organizadas, com controle rigoroso do caixa e dos gastos. Essa disciplina facilita o cumprimento das obrigações fiscais e ajuda a dar saúde financeira à empresa, favorecendo um crescimento sustentável.
