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CGSN amplia até 15 de outubro o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu até 15 de outubro de 2026 o período em que as empresas podem aderir ao Simples Nacional. A mudança foi acertada com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para facilitar a adaptação de micro e pequenos negócios à reforma tributária.

O novo calendário

Quem quiser entrar no regime em 2027 deve fazer a opção de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Já as empresas que pretendem recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo sistema regular no primeiro semestre de 2027 têm até 30 de outubro de 2026 para se registrar. A ideia é dar mais previsibilidade antes do início do ano-calendário.

Pela resolução do CGSN publicada no Diário Oficial da União, o optante escolhe entre pagar IBS e CBS pelo regime regular ou mantê-los dentro do Simples. Pesam nessa decisão aspectos econômicos de cada negócio, como a cadeia de fornecedores, o tipo de cliente e a possibilidade de gerar créditos tributários.

Para quem já é optante

Quem já está no Simples não precisa renovar a adesão, mas deve checar, no máximo em setembro de 2026, se está em dia com o Fisco, para não ter surpresas em 2027. Para tirar o IBS e a CBS do regime, a opção precisa ser formalizada até 30 de outubro de 2026.

Empresas abertas no fim do ano

Há regras específicas para negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesse caso, a entrada no Simples ocorre no ato da inscrição do CNPJ e produz efeitos no que sobra de 2026 e em todo o ano de 2027. Se o empresário não quiser continuar no regime em 2027, terá de pedir a exclusão até o fim de 2026.

Desistência e planejamento

Quem fez a escolha em setembro de 2026 ainda pode voltar atrás até o dia 30 de novembro daquele ano, mas a desistência não tem volta. Por isso, as empresas devem estudar com cuidado sua situação tributária e planejar com antecedência se é melhor conservar os tributos dentro do Simples ou passar ao modelo regular, levando em conta os efeitos financeiros.

NFS-e e Defis

O CGSN também transferiu de 1º de setembro para o dia 1º de novembro de 2026 a exigência da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os optantes, dando tempo para ajustes nos sistemas das prefeituras e das empresas. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será unificada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.