Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão limites para comprar créditos ligados a processos judiciais e arbitragens. As mudanças foram anunciadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 24 de setembro e restringem esse tipo de operação em determinadas situações.
O que fica proibido
Os FIDCs reúnem dinheiro de investidores para comprar direitos creditórios. Pela nova regra, eles não poderão mais adquirir créditos originados de ações judiciais ou arbitrais que não sejam líquidos, certos e exigíveis. Ou seja, fica vedada a compra de créditos cujo pagamento ainda dependa de uma decisão da Justiça ou de um árbitro sem desfecho definido.
A proibição vale para a compra direta e também para a indireta, feita por meio de outros instrumentos ou de fundos que tenham esses ativos. Os fundos que já carregam créditos judiciais terão de avaliá-los, precificá-los e dar mais transparência sobre eles.
Por que o regulador agiu
Segundo os reguladores, o objetivo é reduzir brechas que podem abrir caminho para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais. Por serem incertos, os créditos judiciais embutem risco elevado para o investidor: o reconhecimento do direito, o valor e o prazo de pagamento dependem do andamento do processo na Justiça ou na arbitragem.
A mudança também mira casos em que um fundo compra, por exemplo, o crédito contra um devedor inadimplente, mas ainda precisa acionar a Justiça ou a arbitragem para receber.
Carteiras atuais e prazos
A resolução não exige que os FIDCs se desfaçam de imediato dos créditos que já possuem, mas cobra melhorias nos métodos de avaliação e precificação. O CMN determina mais divulgação de informações e auditorias independentes, para que riscos e valores sejam medidos com precisão. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), esses créditos judiciais somavam cerca de R$ 35,2 bilhões em julho de 2026.
As novas aquisições ficam proibidas a partir de 13 de outubro. Para cumprir as exigências de avaliação e transparência, os fundos têm prazo até 4 de janeiro.
Quem compõe o conselho
A decisão faz parte das iniciativas do CMN para proteger a integridade do sistema financeiro e assegurar que ele contribua para o crescimento econômico. O conselho, encarregado de definir as diretrizes monetárias e de crédito do país, é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
