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Fazenda diz que reforma tributária não eleva tributos sobre reciclagem e isenta catadores

A reforma tributária sobre o consumo não vai aumentar a carga de impostos da cadeia de reciclagem, afirmou o Ministério da Fazenda nesta quinta-feira. Segundo a pasta, as novas regras colocam o material reciclado em pé de igualdade com a matéria-prima virgem, ampliam os incentivos fiscais em todas as etapas da produção e preservam a sustentabilidade econômica do segmento.

Catadores livres de tributos

Um dos pontos centrais apontados pelo ministério é a isenção completa nas vendas feitas por catadores, tanto pessoas físicas quanto cooperativas. Pela reforma, mais de 1 milhão de catadores, além de cooperativas e entidades da economia popular, deixarão de pagar tributos. Mesmo assim, quem comprar esse material poderá gerar e aproveitar créditos, o que dá equilíbrio econômico e operacional a toda a cadeia.

No modelo vigente, a desoneração é parcial e muda de acordo com o tributo, o que produz um efeito cascata: impostos já recolhidos acabam virando custo sem possibilidade de recuperação.

Como funciona o crédito no IVA

Com o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), a cadeia passa a operar sob a não cumulatividade. As empresas poderão abater integralmente os tributos pagos nas fases anteriores, inclusive quando comprarem material isento de catadores, como se o imposto tivesse sido recolhido normalmente.

O IVA dual será formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vão acabar com a sobreposição de tributos e diminuir os custos de produção.

Problemas do sistema atual

A Fazenda listou distorções do modelo em vigor sobre os recicláveis:

  • PIS e Cofins: a suspensão do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social vale apenas para vendas a empresas que não estão no Simples Nacional, o que, na prática, elimina o direito a crédito de quem compra;
  • ISS: o Imposto sobre Serviços, cobrado pelos municípios, não gera crédito recuperável, encarecendo a operação;
  • IPI: embora a venda de recicláveis seja isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados, não há aproveitamento de crédito na compra de insumos.

Base constitucional

As mudanças foram definidas pela Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023 com o propósito de aproximar o Brasil das melhores práticas tributárias internacionais. A reforma começa sua fase de testes em 2026 e trata a reciclagem como setor estratégico para o desenvolvimento sustentável.